TJSP - 1093591-63.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093591-63.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Kamilla Jardim Lima de Andrade - Ante a regularização do instrumento procuratório e a integral recolhimento das custas de ingresso, é o caso de prosseguir.
Para a concessão de medidas liminares é necessária a comprovação do fundado receio de dano jurídico (periculum in mora) e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva (fumus boni iuris).
Como ensina Humberto Theodoro Junior a medida está subordinada, como qualquer outra providência cautelar, aos pressupostos gerais da tutela cautelar, que genericamente se vêem no artigo 798, isto é, fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação (Processo Cautelar, página 268, ed.
Leud).
Estabelece o edital do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos vagos na carreira de Delegado de Polícia DP 1/2023 que: SUBSEÇÃO II DA AVALIAÇÃO DA PROVA ORAL 12.118 Os examinadores de cada disciplina atribuirão ao(à) candidato(a) nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se aprovado(a) aquele(a) que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos em cada uma e, no total, média de 50% (cinquenta por cento) ou mais. 12.119 A nota da prova oral será o resultado da média aritmética das notas atribuídas a cada uma das disciplinas, observado o item anterior. 12.120 Finda esta fase, a Comissão do Concurso fará publicar a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as). 12.121 Inexistirá, na prova oral, em face de sua natureza, a possibilidade de interposição de pedido de reconsideração ou de recurso da nota atribuída. 12.122 O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá requerer cópia do material gravado referente à sua arguição, mediante requerimento justificado e endereçado à Comissão do Concurso e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, n° 219, Cidade Universitária, CEP 05508-100, São Paulo, SP, nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação dos(as) aprovados(as) na prova oral. 12.122.1 O material a que se refere o item 12.122 será fornecido exclusivamente para o exercício regular de direito em processo judicial ou administrativo, nos termos da Lei 13.709/2018, sob pena de responsabilidade e sanções previstas em lei.
No caso, o mesmo edital assegura, no item 12.122, o direito do candidato reprovado de requerer cópia do material gravado referente à sua arguição.
Sucede que a impetrante não demonstrou ter requerido administrativamente tal providência.
Ainda, reputo ausentes os pressupostos fáticos necessários para reintegração da autora no certame, assim como a reserva da vaga, sob risco de violação da isonomia com os demais candidatos.
Frisa-se que a impetrante não demonstrou, de forma inequívoca, que sua reprovação decorreu de ilícito no processo de avaliação, mas apenas aponta ausência de transparência nos critérios utilizados.
Por outro lado, a alegação de ausência de divulgação das notas dos candidatos reprovados, aliada à inexistência de espelho de correção que demonstre os critérios utilizados pela banca examinadora, compromete efetivamente o princípio da transparência e da motivação dos atos administrativos.
Posto isso, defiro parcialmente a liminar para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 05 dias, disponibilize a nota individual atribuída à impetrante na prova oral, junto com o espelho de correção e os critérios de avaliação e pontuação aplicados.
Notifique(m)-se o(s) coator(es) supracitado(s), no(s) endereço (s) indicado(s), do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe(s) a senha de acesso ao processo digital, a fim de que, no prazo de dez dias, preste(m) informações (art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/09).
Advirta-se que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado), seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito ([email protected]).
Após, cumpra-se o artigo 7º, II, da Lei n° 12.016/09, intimando-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 2536/2017 (Protocolo CPA n° 2016/44379).
Findo o prazo, ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado e ofício que poderá, se o caso, ser encaminhado pela parte interessada. - ADV: EDUARDO GONÇALVES MARQUES (OAB 109986B/RS), RODRIGO MENDES SOARES LEON (OAB 70209/DF) -
12/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093591-63.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Kamilla Jardim Lima de Andrade - Por primeiro, visto que a procuração acostada à fl. 13 não está assinada, promova a impetrante a regularização de sua representação processual com a juntada do respectivo instrumento devidamente firmado.
Sem prejuízo, a fim de viabilizar a análise da regularidade do recolhimento da taxa judiciária, deverá ser colacionada aos autos a guia DARE-SP correspondente ao comprovante de pagamento de fl. 211.
Ademais, providencie a parte autora o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, bem como da despesa de intimação da pessoa jurídica de direito público, a qual a autoridade é vinculada, pelo portal eletrônico (artigos 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM 2.684/2023), devendo observar os termos das orientações que podem ser obtidas nos endereços eletrônicos https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Para acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial.
Oportunamente, voltem os autos conclusos . - ADV: EDUARDO GONÇALVES MARQUES (OAB 109986B/RS), RODRIGO MENDES SOARES LEON (OAB 70209/DF) -
08/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 05:35
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044535-73.2021.8.26.0100
Bunge Alimentos S/A
Lusenrique Quintal
Advogado: Murillo Barros da Silva Freire
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 10:00
Processo nº 0008638-45.2025.8.26.0196
Vera Lucia Justino
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Ana Carolina Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 14:05
Processo nº 1055339-24.2024.8.26.0506
Cvb Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Jose Paulo Francisco dos Reis
Advogado: Mario Augusto Moretto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 10:22
Processo nº 0024831-59.2023.8.26.0050
Tiago Marcicano Elias
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 17:38
Processo nº 0005042-42.2024.8.26.0502
Justica Publica
Nivian Andryelle Freitas de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 10:18