TJSP - 1051949-13.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051949-13.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - S.
Prochownik Comercial Ltda - Ante o integral recolhimento as custas de ingresso, é o caso de prosseguir.
Estabelece o art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional que a exigibilidade do crédito tributário se suspende mediante o depósito integral.
E o dispositivo referido é corroborado pela Súmula 112 do STJ, nos termos da qual o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito se for integral e em dinheiro.
Sendo assim, não efetuado depósito, indefiro a liminar.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição.
Nos termos do Comunicado Conjunto n° 2536/2017 (Protocolo CPA n° 2016/44379), cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado e ofício que poderá, se o caso, ser encaminhado pela parte interessada. - ADV: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP) -
08/09/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 05:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002654-36.2025.8.26.0011
Jose da Conceicao Vigato
Pinarello Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Andrey Nasser Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 10:21
Processo nº 1001388-83.2024.8.26.0452
Elisabete Pereira Martins de Oliveira
Htr Construtora LTDA
Advogado: Joel Miranda de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 12:17
Processo nº 1031707-32.2025.8.26.0506
Eliane Leite Teixeira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nadia Carolina Holanda Teixeira Cusinato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 17:39
Processo nº 1504776-76.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Warlen Cardoso dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 13:47
Processo nº 1004283-50.2024.8.26.0441
Fleur Florias Premium LTDA
Jucelene Santana de Oliveira ME
Advogado: Tania Alexandra Pedron
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 16:16