TJSP - 4001256-06.2025.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:04
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001256-06.2025.8.26.0010/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Em 22/08/2025 faço estes autos conclusos ao (à) MM.(a) Juiz (a) de Direito, Dr. (a) CARLOS ANTONIO DA COSTA.
Eu, Ariani Neiva Franco, lavrei este termo.
Vistos. 1. Indefiro o requerimento de tramitação do feito sob segredo de Justiça porquanto não se vislumbra qualquer circunstância que justifique tal medida (artigo 189 do CPC). 2.
Examinando os documentos juntados aos autos verifico que a autora e a parte-ré firmaram contrato garantido por bem sobre o qual foi instituída alienação fiduciária, contrato esse que teria sido descumprido pela parte-ré, a qual foi notificada para liquidar o débito, mas se manteve inerte.
Encontrando-se, pois, demonstrada a mora da parte-ré, reputo presentes os requisitos legais e, consequentemente, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem sobre o qual foi instituída, em garantia, a alienação fiduciária. 3.
Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de impressão (R$ 6,42), após o que será determinada a expedição de mandado de busca, apreensão e citação, ficando desde já deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, bem como o reforço policial e o arrombamento, se necessários. 4.
Acrescente-se que após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plenas e exclusivas do bem no patrimônio da parte-autora.
Int.
São Paulo, 22/08/2025. -
25/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 14:42
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 7
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25/08/2025 14:42
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 12:58
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37438, Subguia 36866 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 407,22
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21/08/2025 14:56
Link para pagamento - Guia: 37438, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36866&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 14:56
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 37438 - R$ 407,22
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20/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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