TJSP - 1003580-15.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 15:22
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/12/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/11/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG) Processo 1003580-15.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Aparecido Mendes de Oliveira - Reqdo: Banco BMG S.A. - Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao recurso de Embargos de Declaração, conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará em modificação daquele decisão, ora embargada.
Recebo os Embargos de Declaração de fls.246/248, porque tempestivos.
Pois bem.
A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão, espancar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa.
De outro lado, apesar da possibilidade de modificação ou revisão do decisum por esta via, no presente caso não ausculto razão para tanto.
Demais, apesar do 'caráter infringente" que se lhe deu a Lei 13.105/15, para esboçar inconformismo há via mais apropriada.
Já se decidiu: Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio (TAMG, Ap.
Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel.
Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ 27/12/96).
Segundo Araken de Assis, o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício.
Define que a obscuridade obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários, enquanto que a contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro.
Logo, rejeitos os embargos declaratórios e mantenho o decisum da forma como lançado.
Int. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/08/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 12:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 08:26
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2023 23:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 01:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 13:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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