TJSP - 1006467-44.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
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08/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
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08/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
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08/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
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08/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:28
Expedição de Carta.
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05/09/2025 12:28
Expedição de Carta.
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05/09/2025 12:28
Expedição de Carta.
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05/09/2025 12:28
Expedição de Carta.
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05/09/2025 12:28
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006467-44.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sonia Maria Pereira - Banco Santander (Brasil) S.A. e outros - Tendo em vista o quanto previsto na Ordem de Serviço n.o 2/2023 deste CEJUSC, certifico que fica designada a sessão de conciliação no processo de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para o dia 06/10/2025 às 10:00h, a ser realizada na modalidade virtual, via plataforma Microsoft Teams.
As partes e advogados, dentro do prazo legal, deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mails), conforme estabelece o Ato Normativo nº 01/2020 do NUPEMEC, para viabilizar o envio do link da sala virtual, caso não o tenham feito.
O(A) consumidor(a) deverá apresentar, em sessão de conciliação, a proposta do Plano de Pagamento, que deverá observar os termos do art. 104-A, caput e § 3º, do CDC.
Fica consignada a presença obrigatória de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC e as advertências do art. 104-A, §2º do CDC, quais sejam: "O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à sessão de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à sessão conciliatória.".
Até a data da realização da sessão, os credores deverão realizar a juntada da procuração com poderes especiais e plenos para transigir.
Os honorários do conciliador serão de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora de sessão realizada, conforme a Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 do TJSP.
O pagamento será dividido igualmente entre os credores, conforme o artigo 4º da Portaria nº 4/2023 do NUPEMEC. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP) -
27/08/2025 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/08/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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29/04/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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