TJSP - 4004218-78.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004218-78.2025.8.26.0405/SP AUTOR: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLIADVOGADO(A): EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB SP267012) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição e documentos (evento 13) como emenda à inicial.
Corrija-se o valor atribuído à causa no cadastro do feito conforme indicado na emenda, para que passe a constar R$364.808,60 (fl. 22 - evento 13).
Considerando-se que a ação versa sobre honorários advocatícios, concedo ao autor os benefícios da Lei nº 15.109 de 13/03/2025.
Contudo, para aplicação do benefício previsto na Lei nº 15.109 (que dispensa o advogado do adiantamento de custas processuais), faz-se necessária a correta classificação dos assuntos processuais NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, pelo advogado, conforme Infoeproc nº 53, que poderá ser acessado por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc53.pdf?d=1756304577858 Saliento que os ajustes indicados no referido documento foram realizados pela Serventia APÓS a distribuição da ação, SEM ÊXITO, visto que não alterou o comportamento do sistema para o diferimento das custas processuais - gerando, automaticamente, a guia de recolhimento de custas complementares -, razão porque houve consulta ao serviço de suporte de dúvidas e auxílio aos servidores (criado para apoio na implantação do Sistema Eproc), que confirmou a impossibilidade de regularização após a distribuição.
Isto posto, aguarde-se eventual manifestação, por quinze dias.
Após, providencie a Serventia a movimentação "Baixa Definitiva - Por erro de distribuição (22)".
Intime-se. -
27/08/2025 16:15
Baixa Definitiva - Por erro de distribuição
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27/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:45
Decisão interlocutória
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27/08/2025 10:36
Link para pagamento - Guia: 48814, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48249&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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27/08/2025 10:36
Juntada - Guia Gerada - EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI - Guia 48814 - R$ 5.287,03
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27/08/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 09:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 09:54:24)
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27/08/2025 09:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Link para pagamento - 27/08/2025 09:54:24)
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27/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 19:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 13:04:00)
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26/08/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 13:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Link para pagamento - 26/08/2025 13:04:00)
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26/08/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: Produção Antecipada da Prova PARA: Procedimento Comum Cível
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26/08/2025 13:23
Alterado o assunto processual - De: Rescisão / Resolução (Direito Civil) - Para: Mandato
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26/08/2025 13:13
Alterado o assunto processual
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26/08/2025 13:13
Alterado o assunto processual
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26/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4004218-78.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLIADVOGADO(A): EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB SP267012) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A ação de antecipação de provas prevista no artigo 381 e seguintes do Código de Processo Civil não consiste meio adequado para apuração do valor de honorários advocatícios devidos pela atuação profissional do advogado autor em defesa dos interesses da requerida .
O advogado detém o conhecimento de todos os serviços que prestou à empresa requerida (inclusive relação de feitos em que atuou em nome da parte requerida e a fase processual de cada um deles no momento da revogação do mandato), não sendo o caso de produzir provas antes do ingresso da ação para arbitramento de honorários advocatícios.
A pretensão de concessão de tutela de urgência para proibir a requerida de remover ativos e alterar registros contábeis não guarda relação com a cautelar de antecipação de provas.
Não verifico no pedido formulado finalidade de evitar a propositura de ação futura ou de resguardar provas da atuação do advogado autor.
O arbitramento de honorários advocatícios prescinde da oitiva de testemunhas e da apresentação de documentos contábeis pela parte requerida. Respeitado o entendimento do subscritor da inicial, a ação adequada a sua pretensão é a ação de arbitramento de honorários advocatícios, na qual poderá ser realizada a perícia necessária para apuração do quantum devido, e, se o caso, ser apresentado pedido de tutela para garantia de execução futura de valores.
Nestes termos, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. -
25/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 8
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25/08/2025 14:35
Decisão interlocutória
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25/08/2025 09:03
Juntada de Petição
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25/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37052, Subguia 36480 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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21/08/2025 13:19
Link para pagamento - Guia: 37052, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36480&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 13:19
Juntada - Guia Gerada - EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI - Guia 37052 - R$ 217,85
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21/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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