TJSP - 1006418-50.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006418-50.2024.8.26.0533 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jussara Isabel Rueda Gori - Alex Sandro Vieira - - Veronica dos Santos Couto - Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de terceiro.
Em consequência, revogo a liminar concedida (fls. 62/63) e determino a manutenção da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 76.769, que deverá prosseguir nos autos da execução.
Sucumbente, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com as eventuais ressalvas da gratuidade judiciária.
Fixo os honorários da advogada nomeada no valor previsto em convênio Defensoria Pública/OAB para a espécie.
Translade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença nº 0003607-08.2022.8.26.0533.
Não se vislumbra conduta processual a caracterizar o "improbus litigator".
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: MAURÍCIO DIAS MOTA (OAB 436511/SP), HELDER JUNIO ROBERTO DA SILVA (OAB 410767/SP), HELDER JUNIO ROBERTO DA SILVA (OAB 410767/SP), ALINE MARTINS DA SILVA (OAB 355826/SP), ALINE MARTINS DA SILVA (OAB 355826/SP) -
29/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:59
Julgada improcedente a ação
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05/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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14/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 05:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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