TJSP - 1199638-51.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1199638-51.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edilaine Conceição da Cruz - 1) Defiro prazo para que a parte autora indique em que folha está a certidão referente ao processo n.º 0009203-67.2020.8.26.0007, devendo a juntar caso não consta dos autos.
Dispenso a juntada da certidão do processo n.º 0816049-23.1976.8.26.0100, tamanho lapso temporal desde sua propositura. 2) Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. 2.1) Em caso positivo, cumpra a serventia o item 3 desta decisão. 2.2) Em caso negativo, intime a serventia a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos planta e memorial descritivo do imóvel (de modo a evitar a realização de perícia judicial), ou requeira, desde já, a realização de perícia judicial. 2.3) Se juntados pela parte autora planta e memorial descritivo do imóvel, tornem os autos ao CRI para nova manifestação. 2.4) Se requerida a realização de perícia pela parte autora, tornem os autos conclusos para a designação de perícia. 3) Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: I. os titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), pessoalmente; II. confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; III. confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; IV. antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), V. eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; VI.
Fazendas Públicas, pessoalmente, e VII. condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício.
Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação.
Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados.
Esclareço que eventuais contestações já apresentadas ou que venham a ser apresentadas nos autos somente serão analisadas pelo Juízo após o encerramento do ciclo citatório, sob pena de tumulto e inversão da ordem processual. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP) -
29/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 23:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 19:42
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
03/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 05:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 05:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013160-88.2025.8.26.0361
Fabricio Bueno Custodio Santos
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Erick Anderson Dias Kobi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 16:33
Processo nº 1045189-98.2021.8.26.0114
Auto Posto Campineira LTDA
Banco Bradesco S/A,
Advogado: Susete Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2021 18:35
Processo nº 1045189-98.2021.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Auto Posto Campineira LTDA
Advogado: Susete Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 09:23
Processo nº 0007472-24.2022.8.26.0053
Mauricia Donizetti Guarita de Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2017 14:31
Processo nº 4021711-13.2025.8.26.0100
Dayana Caetano Salvatori
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 14:34