TJSP - 1013160-88.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013160-88.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fabricio Bueno Custodio Santos -
Vistos. 1 - Providencie a serventia a alteração no sistema para que os autos tramitem sob segredo de justiça, de acordo com o Comunicado CG nº 21/2018, que prevê que as informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, que passarão a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. 2 - Em que pese a documentação acostada, INDEFIRO os benefícios da gratuidade.
Com efeito, pelo que se depreende dos extratos bancários acostados às fls. 90/115, o representante legal do autor, possui movimentação bancária incompatível com a alegada hipossuficiência financeira.
Assim, considerando que o critério para a concessão da gratuidade é o da renda familiar, não há como se deferir a benesse pleiteada. 3 - Recolham-se/complementem-se as custas e despesas processuais em 15 dias, observando -se as seguintes hipóteses, em razão da alteração da Lei n .11.608/2003 pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023: a) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição. b) 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial. c) 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. d) 10 UFESPs em se tratando de Carta Precatória distribuída a este Juízo.
Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. 4 - No silêncio e independente de nova conclusão, cancele-se a distribuição.
Dil. e int. - ADV: ERICK ANDERSON DIAS KOBI (OAB 516635/SP) -
08/09/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 06:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 18:43
Conclusos para decisão
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31/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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05/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
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05/08/2025 05:42
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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