TJSP - 0000639-85.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000639-85.2025.8.26.0634 (processo principal 1002926-38.2024.8.26.0634) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Celso Barbosa Couto -
Vistos.
Diante da concordância da pessoa jurídica de direito público com os cálculos apresentados pelo polo ativo, ficam estes homologados, devendo os descontos devidos constarem no requisitório e serem obrigatoriamente efetuados pela Fazenda por ocasião do pagamento.
Por conseguinte, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, proceda a parte exequente nos termos do comunicado SPI N.º 64/2015 (Processo CPA N.º 2013/186913): "a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou físico)".
Ressalto a imprescindibilidade de adequado encaminhamento do pedido, pelas vias eletrônicas, inclusive com a observação da categorização específica do pleito (Requisição de Pequeno Valor ou Requisição de Precatório), conforme o valor a ser cobrado, além do cadastro completo de ambas as partes e seus respectivos procuradores, para a geração do respectivo incidente (Comunicado conjunto n. 1323/2018 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça).
Registro, finalmente, que a futura protocolização do ofício requisitório deverá ocorrer com o integral atendimento aos termos da legislação estadual pertinente, especialmente no que se refere a sua instrução com cópias das peças processuais pertinentes: (a) certidão de trânsito em julgado das fases de conhecimento e de execução, (b) conta de liquidação homologada em juízo, em que se embasou o requisitório; (c) sentença e acórdão (d) da declaração de renúncia dos valores que excedem o valor da RPV(se o caso) e ao preenchimento de todos os dados necessários solicitados, inclusive individualização do valor dos juros e descontos legais (quando cabíveis).
Int. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP) -
28/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:36
Homologado o Cálculo
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27/08/2025 19:53
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 18:23
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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23/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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