TJSP - 1004593-71.2023.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 13:02
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rodrigues Guerra (OAB 441182/SP) Processo 1004593-71.2023.8.26.0318 - Monitória - Reqte: Paula Rodael Ortiz Me -
Vistos.
Deixo, por ora, de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, cuja conveniência de sua realização será apreciada oportunamente (CPC, art. 139, inciso V e VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa.
Com efeito, o "Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (art. 3º, §2º,CPC).
Além disso, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito (art. 4º, CPC).
No caso, a designação de audiência de prévia de conciliação, a que alude o art. 334 do CPC, prejudicaria a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Assim, diante do mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprime-se a audiência de conciliação preliminar, sem prejuízo de sua tentativa perante o Juízo em outro momento processual.
Melhor atenderá o princípio da razoabilidade da duração do processo, e o impulsionar o procedimento, deixar de se designar a audiência mencionada, mesmo porque, como alhures mencionado, a composição entre as partes se afigura possível a qualquer momento, reservando para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art. 139, V, CPC).
Depreende-se dos autos que a prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado monitório.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), consignando o prazo de 15 (quinze) dias, para proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial; efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa; ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Consigne ainda que: 1 A(o)(s) ré(u)(s) será(ã) isento(s) do pagamento de custas processuais se cumprir(em) o mandado no prazo. 2- O prazo fluirá da juntada do aviso de recebimento/mandado/carta precatória juntado(a) aos autos. 3- Caso não cumpra(m) o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 4- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, se o caso.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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