TJSP - 1027142-96.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 07:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 17:13
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/07/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:31
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
25/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 09:38
Expedição de Carta.
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28/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP) Processo 1027142-96.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alisim Gestão Condominial Eireli -
Vistos.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se Defiro a CITAÇÃO do executado, pelo CORREIO, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste.
Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento serão PENHORADOS tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, intimando-se o executado de tais atos.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento aos autos.
Intime-se. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 21:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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