TJSP - 1045593-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045593-55.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Sabino da Silva - - Elizia Inácia Xavier Silva - Isto posto, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o recebimento da petição inicial, indefiro-a e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela parte autora, exceto se lhe houver sido deferida gratuidade.
Se ausente deferimento da gratuidade, advirto a parte autora que, no prazo de cinco dias, contado do transito em julgado da sentença, deverá providenciar o recolhimento das custas devidas, independentemente de nova intimação, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Certificado o decurso do prazo para recolhimento das custas, providencie a Serventia, de imediato, a inscrição do débito em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei.
P.I.C. - ADV: WILSON FERREIRA DE SOUZA GERALDI (OAB 410075/SP), WILSON FERREIRA DE SOUZA GERALDI (OAB 410075/SP), QUEILA DA FONSECA DE SOUZA (OAB 393054/SP), QUEILA DA FONSECA DE SOUZA (OAB 393054/SP) -
01/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
01/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:31
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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