TJSP - 1099585-38.2019.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1099585-38.2019.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Laudelina Pereira Apovian - - Lavacred Comercial Ltda - - RUBENS APOVIAN - NOVA DINÂMICA PATRIMONIAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. - - CONSTRUTORA DUQUE LTDA. - - DUQUE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - - AUTO POSTO MOREIRA GUIMARAES LTDA. - - AUTO POSTO DUQUE PIRATININS LTDA. - - AUTO POSTO DUQUE CENTRO LTDA. - - AUTO POSTO VILA BUARQUE LTDA. - - DINÂMICA PATRIMONIAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. - - Forte Trust de Aluguéis S/A - - Forte Patrimonial Ltda. - - Filadélfia Conveniências Ltda. - - Posto de Serviços Pinheiros Ltda. - - Texas Distribuidora de Petróleo Ltda. - - Copenhague Conveniências Ltda. - - Conveniências Ilha de Capri Ltda - Nota cartorária ao requerente LAUDELINA PEREIRA APOVIAN E OUTROS: tendo em vista a decisão de fl. 4185, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 111.060,00, conforme planilha de fl. 4193/4194 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. - ADV: RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), ANDRE MORAES MARQUES (OAB 234938/SP), ANDRE MORAES MARQUES (OAB 234938/SP), ANDRE MORAES MARQUES (OAB 234938/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), DIOGENES MENDES GONCALVES NETO (OAB 139120/SP), DIOGENES MENDES GONCALVES NETO (OAB 139120/SP), DIOGENES MENDES GONCALVES NETO (OAB 139120/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), RAFAEL NICOLETTI ZENEDIN (OAB 373885/SP), RAFAEL NICOLETTI ZENEDIN (OAB 373885/SP), RAFAEL NICOLETTI ZENEDIN (OAB 373885/SP), PEDRO IVO GIL ZANETTI (OAB 342843/SP), PEDRO IVO GIL ZANETTI (OAB 342843/SP), PEDRO IVO GIL ZANETTI (OAB 342843/SP), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS) -
25/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 11:41
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:48
Mudança de Magistrado
-
24/04/2023 22:47
Mudança de Magistrado
-
29/11/2022 16:31
Mudança de Magistrado
-
29/11/2022 07:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/05/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/05/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 13:02
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 19:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2021 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/04/2021 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2021 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2021 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2021 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2021 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2021 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2021 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2021 18:42
Expedição de Carta.
-
24/03/2021 18:42
Expedição de Carta.
-
24/03/2021 18:41
Expedição de Carta.
-
24/03/2021 18:39
Expedição de Carta.
-
24/03/2021 18:38
Expedição de Carta.
-
24/03/2021 18:38
Expedição de Carta.
-
24/03/2021 18:37
Expedição de Carta.
-
24/03/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 18:26
Decisão
-
23/03/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 17:39
Decisão
-
21/01/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 21:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/10/2020 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2020 16:15
Expedição de Carta.
-
10/03/2020 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2020 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 18:06
Decisão
-
02/03/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 18:36
Decisão
-
21/02/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 22:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/02/2020 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2020 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2020 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2020 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/01/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2019 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2019 15:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
09/10/2019 18:45
Conclusos para decisão
-
05/10/2019 04:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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