TJSP - 1002462-04.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 10:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/12/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 08:36
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1002462-04.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Aparecida do Nascimento Almeida - Reqda: CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 28 de agosto de 2023.
Jose Carlos de Oliveira Spirandeli, Escrevente Técnico Judiciário. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:48
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 16:14
Conclusos para despacho
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03/02/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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