TJSP - 1025252-31.2023.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025252-31.2023.8.26.0309/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S.a. - Embargdo: Delegado Tributário da Drt 16 - Jundiaí - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ICMS.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGANTE, VISANDO OBSTAR O RECOLHIMENTO DO ICMS SOBRE AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DISTRIBUIÇÃO (TUSD).
A ORDEM FOI DENEGADA EM PRIMEIRO GRAU E O RECURSO IMPROVIDO PELA 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À MODULAÇÃO DO TEMA 986/STJ E (II) A INCLUSÃO DAS TARIFAS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, EM ANÁLISE PELO STF NA ADI 7195.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O JULGADO ESCLARECEU QUE A TESE É APLICÁVEL APÓS O JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS, SEM NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO APÓS EVENTUAL MODULAÇÃO DOS EFEITOS.4.
NÃO SE VERIFICAM VÍCIOS PROCESSUAIS QUE ENSEJEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SENDO O RECURSO INADEQUADO PARA REEXAME DA CAUSA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO PARA REEXAME DA CAUSA. 2.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 12.016/2009, ART. 10; CPC, ARTS. 10, 485, I, 926, 927, § 3º, 1.013, 1.022, II; LC Nº 194/2022, ART. 2º; CTN, ARTS. 165, 168; CF, ARTS. 5°, CAPUT, XXXVI, LV, 145, § 1°, 150, II, § 6º, 155, INC.
II, § 3º, 170, CAPUT E IV; ADCT, ART. 34, § 9º; DECRETO-LEI Nº 4.657/42, ARTS. 20, 21, 23, 24; LC 87/1996, ARTS. 12, I, 13, § 1º, II, 'A', 23; LEI Nº 6.374/1989, ART. 36; DECRETO Nº 45.490/2000, ART. 61.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCL NO AGRG NO RESP 1.138.951/MG, REL.
RAUL ARAÚJO, J. 18.11.2010; STJ, RESP Nº 1980694/SP, REL.
HERMAN BENJAMIN, J. 02.02.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Graziele Pereira (OAB: 185242/SP) - Renata Dias Muricy (OAB: 352079/SP) - Leonardo Ribeiro Alves (OAB: 533259/SP) (Procurador) - Daniela Yurie Ishibashi Cosimato (OAB: 204414/SP) (Procurador) - 1° andar -
18/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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20/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 13:55
Suspensão do Prazo
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22/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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20/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/01/2025 17:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 05:10
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:24
Expedição de Carta.
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02/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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30/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 12:48
Denegada a Segurança
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21/08/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 20:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:17
Decisão Determinação
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04/03/2024 15:10
Conclusos para decisão
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19/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 12:15
Conclusos para decisão
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18/12/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:08
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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