TJSP - 0006716-37.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:40
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 14:39
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:04
Penhora Deferida
-
12/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 14:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:03
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:15
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 07:46
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 07:44
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 23:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0006716-37.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - 1.
Intime-se a parte devedora por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que o não pagamento ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), além da fixação de honorários, nesta fase de cumprimento de sentença, no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado (art. 523, § 1º, da Lei n. 13.105/15 - NCPC).
Nesse sentido: "AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RÉU CITADO POR EDITAL INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR MEIO DE INTIMAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nas hipóteses em que o réu citado por edital não constituir advogado, sendo defendido por curador especial, impõe-se sua intimação para o início do cumprimento de sentença, ainda que pelo mesmo meio ficto em que ocorrera a citação (Art. 513, §2º, IV, do CPC/2015).
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179408-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2022; Data de Registro: 14/02/2022)" 2.
Deverá a parte credora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional [email protected], no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. 3.
Na minuta do edital deverão constar todos os requisitos do artigo 257 do CPC. 4.
Após a apresentação da minuta do edital, providencie a serventia a contagem dos caracteres, intimando-se a parte interessada a comprovar o recolhimento da taxa pertinente à publicação do edital, que corresponderá a R$ 0,20 (vinte centavos) por caractere, incluído os espaços em branco.
O recolhimento deverá ser feito através da guia FDTJ, código 435-9, entregando-se em cartório.
Int. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:20
Apensado ao processo
-
23/06/2023 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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