TJSP - 4010749-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010749-28.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ADRIANA NOMURA KUROISHI *17.***.*13-38ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS FEITOZA (OAB SP362957) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas.
Em juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano e com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, si et in quantum concedo inaudita altera parte a tutela de urgência de natureza cautelar, que será efetivada consoante o disposto no artigo 301 do Código de Processo Civil, determinando que o requerido abstenha-se de cobrar as mensalidades do período posterior a 01/08/2025 (data do pedido de cancelamento do contrato), bem como que se abstenha de incluir o nome da autora no cadastro de inadimplentes pelo débito ora suspenso, evitando-se dano de difícil reparação.
Com relação à tutela para rescindir o contrato ora em debate, indefiro-a, por ora.
Aguarde-se o contraditório.
Trata-se de medida suficiente a, por ora, evitar perigo de difícil reparação.
Incidirá multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, a vigorar por 30 (trinta) dias. Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos, em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional.
Int.
São Paulo 07/09/2025. -
08/09/2025 06:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 06:49
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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08/09/2025 06:49
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 68357, Subguia 67883 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 313,36
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03/09/2025 11:48
Link para pagamento - Guia: 68357, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=67883&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 11:48
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA NOMURA KUROISHI *17.***.*13-38 - Guia 68357 - R$ 313,36
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18/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 07:41
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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