TJSP - 1014190-92.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 23:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014190-92.2025.8.26.0577 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - S3 Participações Societárias Ltda. - L & e Auto Peças Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para resolver o contrato de locação e decretar o despejo definitivo da requerida, concedendo prazo de 120 dias, contados da intimação desta sentença, para a desocupação voluntária do imóvel e condená-la ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e aqueles que se venceram no curso da lide até a desocupação formal do bem e efetiva, tudo acrescido de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de mora, devidos desde cada vencimento.
Na ausência de convenção em contrário ou de legislação específica, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações dadas pela Lei n. 14905/2024 ao Código Civil (CC, artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º): correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa Selic e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5171/2024).
Anoto que, nos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a Corte Especial do STJ fixou o entendimento no sentido de que as normas disciplinadoras de juros moratórios e atualização monetária possuem natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do princípio tempus regit actum.
Ponho fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista os termos da a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, diante da baixa complexidade da demanda, do seu tempo, do trabalho desenvolvido e dos termos dasucumbência.
Decorrido prazo de 120 dias para desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo, ficando autorizada força policial e ordem de arrombamento, caso se façam necessárias, servindo cópia desta sentença, assinada digitalmente, como MANDADO para tal fim.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: ESTEFANY REZENDE ALVES COELHO (OAB 78585/DF), MARIA INES DE TOMAZ QUELHAS (OAB 42701/SP), LUIZ OTAVIO DA SILVEIRA ALMEIDA (OAB 450485/SP) -
25/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 23:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 22:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:20
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 04:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:59
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 18:58
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010961-27.2025.8.26.0577
Elisabeth Fatima de Araujo
Roseli Custodio dos Santos
Advogado: Italo Guilherme dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 02:51
Processo nº 1003302-10.2021.8.26.0220
Cristina Lucia de Oliveira
Max Rogerio Garcia
Advogado: Wesley Thiago Silvestre Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2021 15:11
Processo nº 1005405-93.2025.8.26.0011
Sostenes Pimentel dos Santos
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 17:40
Processo nº 0004167-37.2024.8.26.0158
Justica Publica
Vagner Santos Souza
Advogado: Greice Suelen dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 12:06
Processo nº 0000396-86.2023.8.26.0481
Justica Publica
Rogenner Feitosa Lima
Advogado: Rafael Lopes dos Santos Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 11:14