TJSP - 0004601-64.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004601-64.2025.8.26.0037/02 - Requisição de Pequeno Valor - RMI sem incidência de Teto Limitador - Juliana Cristina dos Santos -
Vistos.
A autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico, individualizando os valores nos campos principal e juros.
Apresente a requerente as peças processuais conforme artigo 6º do Provimento CSM 2753/2024, bem como informe os dados bancários conforme art 22º do mesmo Provimento.
Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Int. - ADV: JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:42
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
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03/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:59
Incidente Processual Instaurado
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004601-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1013684-34.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - RMI sem incidência de Teto Limitador - Espólio de Sueli Benedita Vicente dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rodrigo Gonçalves Ferrenha - - Doris Teresinha Goncalves Ferrenha - - Diego Gonçalves Ferrenha - - Gustavo Gonçalves Ferrenha -
Vistos. 1.
Ante a concordância do INSS com o cálculo apresentado, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efetitos. 2.
Segundo consta da ação de conhecimento, o Espólio da credora está representado por duas herdeiras, Juliana e Ana Paula, sendo que o crédito da última foi penhorado, de acordo com os termos anexados as fls. 253 daquele outro processo, e as fls. 26 deste incidente.
Ocorre, porém, que é inequívoco que os honorários advocatícios - sucumbenciais ou contratuais - têm natureza de verba alimentar, e por isso mesmo preferem aos créditos que originaram as penhoras.
Deste modo, determino que após realizado o pagamento do valor da dívida pelo INSS, seja promovido o desconto do valor devido a título de honorários.
Feito isto, metade do valor será destinado ao processo nº 1015907-18.2022, que tramita perante a E. 6ª Vara Cível (fls. 253 da ação de conhecimento), correspondente ao quinhão da herdeira Ana Paula, por se tratar da primeira penhora realizada.
A outra metade, por sua vez, será direcionada à herdeira Juliana.
Anote-se e observe-se, informando-se oportunamente o E.
Juizado Especial sobre a existência dos créditos preferenciais, daí a ausência de valores para atendimento da ordem de fls. 26. 3.
No mais, os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos.
Para a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico (petição intermediária) requerendo sua expedição (Portarias 8660/2012 e 8941/2014).
Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais.
Deverá constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há redução de IR, etc.), bem como individualização da verba honorária por credor.
Para a correta instrução do incidente, junte o exequente ou seu procurador, desde que tenha poderes para receber e dar quitação, os dados bancários e as peças processuais, conforme artigos 22º e 6º do Provimento CSM 2753/2024, observando-se o item 2, retro.
Eventuais inconsistências na petição ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. 4.
Aguarde-se o pagamento e retornem para extinção. 5.
Intimem-se. - ADV: TALITHA PASSOS DE LIMA WORMHOUDT (OAB 472775/SP), TALITHA PASSOS DE LIMA WORMHOUDT (OAB 472775/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), TALITHA PASSOS DE LIMA WORMHOUDT (OAB 472775/SP), TALITHA PASSOS DE LIMA WORMHOUDT (OAB 472775/SP), EDERSON RICARDO TEIXEIRA (OAB 152197/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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