TJSP - 1004756-93.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004756-93.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiana Antonieta Perussi Oliveira - Cooperativa Habitacional Alpha - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: I) RESCINDIR o instrumento particular de compromisso de participação em programa habitacional celebrado pelas partes as fls. 46/52 que tinha por finalidade adquirir uma casa assobradada na Estrada do Morro Grande, nº 5815, Jardim Ísis, em Cotia SP; II) CONDENAR a ré à restituição da quantia de R$76.574,14 (setenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e catorze centavos) em parcela única e de forma simples.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Condeno a requerida ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas das datas dos desembolsos e juros de mora a partir do trânsito em julgado, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a parte autora ao pagamento de 20% das custas processuais e honorários do advogado do réu que arbitro em 10% do valor que sucumbiu.
Demodo a evitar o ajuizamentodeembargosdedeclaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linhaderaciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposiçãodeembargosdedeclaraçãofora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CódigodeProcesso Civil.
P.I. - ADV: EDIVAL MARCOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 271373/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP) -
29/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 21:44
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 20:08
Expedição de Carta.
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09/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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