TJSP - 0003971-85.2024.8.26.0637
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003971-85.2024.8.26.0637 (processo principal 1008893-26.2022.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Miriam Deise Castro - - Tarcila Araine Gonçalves Sasaki - - Maria Teresinha da Silva -
Vistos. 1.
A impugnação da Fazenda Municipal há de ser acolhida.
A atualização deve ser feita com base nos informes oficiais de pagamento.
As autoras não apontaram, de modo pormenorizado, em que consiste a alegada diferença de base de cálculo com os holeriths.
Veja-se que quanto aos índices de correção e juros não se verificou diferença.
Assim, o excesso de execução apontado pela Fazenda deve ser reconhecido.
Acolho, pois, a impugnação e homologo por sentença o calculo de fls. 152/154, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Transitada esta decisão em julgado, e, considerando os termos do Comunicado nº 394/2015 disponibilizado no DJE de 02/07/2015 (orientações em http:tjsp.jus.br/Institucional/Depre), fica(m) o(a)s credor(a)s intimado(a)s na pessoa de seu advogado a requerer a expedição de Ofício Requisitório através do Portal e-Saj - Petição Intermediária - funcionalidade específica para precatórios, anexando as peças necessárias para conferência das informações e registrando os valores individualizados por credor e verba.
Int. - ADV: ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP), ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP), ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP), LUCIANO MARQUES PINTO (OAB 304631/SP), LUCIANO MARQUES PINTO (OAB 304631/SP), LUCIANO MARQUES PINTO (OAB 304631/SP) -
29/08/2024 17:50
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/08/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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