TJSP - 1004389-65.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004389-65.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Aparecida Carrenho Coelho - - Aégis Imobiliária e Serviços Eireli - Me -
Vistos.
Trata-se de ação de apresentado por Aégis Imobiliária e Serviços Eireli - Me e Aparecida Carrenho Coelho em face de Alex Brunelli de Araújo, Andressa Patrícia Ketelhut Jordão da Silva e Leticia Krader Muniz.
Foi determinada a emenda da inicial para recolher a taxa judiciária ou juntar documentos comprobatórios da insuficiência econômica.
Houve o decurso do prazo sem que o requerente providenciasse a emenda da inicial. É, em suma, o relatório.
Decido.
Não há qualquer documento nos autos apto a comprovar a insuficiência econômica do autor, razão pela qual indefiro a gratuidade da justiça.
Por sua vez, a parte autora não recolheu as custas processuais devidas, mesmo intimada para tanto.
Sendo assim, diante da inércia da parte requerente, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após a preclusão desta deliberação, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor.
P.I.C. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:22
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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