TJSP - 1001057-94.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001057-94.2025.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Fls. 107/109: Indefiro a decretação de segredo de justiça ao presente feito, pois não caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Indefiro a intimação nos moldes pretendidos por ausência de amparo legal que obrigue o réu em ação de busca e apreensão a indicar o paradeiro do veículo tampouco entregá-lo espontaneamente.
Com efeito, a intimação prevista no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil é aplicável no procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e no que couber, aos procedimentos especiais de execução, e aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, não se aplicando em ação de busca e apreensão.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão para integral cumprimento no endereço indicado na inicial, autorizados o auxilio de força policial e arrombamento, se necessário.
Incumbe ao Oficial de Justiça verificar as hipóteses dos artigos 212, § 2º e 252, Caput, do Código de Processo Civil.
Consigno que incumbe à parte fornecer os meios para a execução da medida e que o contato com o Sr.
Oficial de Justiça deve se dar por iniciativa da parte e não o contrário.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
28/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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01/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 01:56
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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