TJSP - 1024304-72.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024304-72.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS, qualificada na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum em face de LUANA DOS SANTOS MENESES alegando, em resumo, o seguinte: a) a ré é proprietária do veículo de placas FMG-3761 e RENAVAM 58989400; b) na condução do aludido veículo foram cometidas infrações à legislação de trânsito e à proprietária foram impostas diversas multas de trânsito ainda não solvidas.
Objetiva-se, assim, a procedência do pedido para a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 3.263,56 (três mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
Citada, a ré não contestou (fls. 110/111). É o relatório.
DECIDO.
O processo comporta julgamento no estado, nos moldes do art. 355, I e II, do CPC.
A ação é procedente, pois a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil, e estes acarretam as consequências jurídicas apontadas na inicial.
Cumpre anotar, em reforço, que afora a falta de contestação, os fatos articulados na petição inicial também são prestigiados por presunção de legitimidade, atributo dos atos administrativos.
Além disso, os fatos alegados são respaldados por farta prova documental, que sugere a obediência ao ritual legislativo para a imposição das multas.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor correspondente às multas indicadas na inicial, a saber, R$ 3.263,56, com correção monetária a partir de cada vencimento pelo IPCA-E, em conformidade com o art. 389, parágrafo único, do Código Civil, até a citação.
Para o período posterior à citação, o crédito será atualizado para fins de juros e correção monetária exclusivamente pela Taxa Selic, nos termos do art. 406 do Código Civil.
Pela sucumbência, arcará a vencida com o pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.
P.R.I. - ADV: ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP) -
25/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:31
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
24/01/2025 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 10:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2024 09:01
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:13
Expedição de Carta.
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21/11/2024 16:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 13:10
Juntada de Ofício
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23/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 12:15
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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21/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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