TJSP - 1074196-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1074196-41.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geraldo Vanis do Nascimento - Isto posto, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o recebimento da petição inicial, indefiro-a e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela parte autora, exceto se lhe houver sido deferida gratuidade.
Se ausente deferimento da gratuidade, advirto a parte autora que, no prazo de cinco dias, contado do transito em julgado da sentença, deverá providenciar o recolhimento das custas devidas, independentemente de nova intimação, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Certificado o decurso do prazo para recolhimento das custas, providencie a Serventia, de imediato, a inscrição do débito em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei.
P.I.C. - ADV: PEDRO GOMEZ (OAB 101753/SP) -
01/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
01/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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