TJSP - 0001324-74.2022.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:11
Ato ordinatório
-
15/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:00
Ato ordinatório
-
05/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 17:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 18:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP) Processo 0001324-74.2022.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sobase Comércio de Materiais para Construção Ltda, Concrebase Serviços de Concretagem Ltda -
Vistos.
A firma individual carece de personalidade jurídica distinta da de seu titular, havendo, com isso, confusão patrimonial entre a pessoa física do titular e a pessoa jurídica.
Deste modo, tanto os bens de uma quanto os da outra respondem pelas obrigações assumidas por qualquer delas.
INCLUA-SE, portanto, a pessoa física indicada às fls. 76 no polo passivo, realizando-se, doravante, os atos constritivos e de localização contra ela também.
Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 30 (trinta) dias.
Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente.
Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) FLAVIA CAMILA ALCOVA CPF *76.***.*92-01, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos.
Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo.
Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo.
Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas.
Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias.
Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Int. -
24/08/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:10
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2023 09:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/03/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 13:52
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2022 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 17:47
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 14:36
Decisão
-
25/03/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 15:31
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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