TJSP - 1002268-15.2023.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002268-15.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Yamilet Lopez Borges - Banco do Brasil SA -
Vistos.
Ciência à parte requerente quanto à petição e documento juntados pelo requerido a fls. 459/460.
O feito já se encontra extinto conforme sentença de fls. 455.
Cumpra-se a parte final da sentença, apurando-se e cobrando-se as custas, se o caso e arquivando-se o feito com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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31/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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30/06/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/08/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/07/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:21
Conciliação infrutífera
-
10/10/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB 270553/SP) Processo 1002268-15.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yamilet Lopez Borges -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 82/85 como emenda à inicial.
Para realização de conciliação prévia, designo audiência, na modalidade virtual, para o dia 10 de outubro de 2023, às 10 horas e 15 minutos.
A audiência será realizada pelo CEJUSC.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone (14) 3641-3810 (wattsapp).
A parte autora e seu procurador ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo ao advogado, em cumprimento ao mandato outorgado, providenciar a comunicação da designação da audiência à parte autora, independente de intimação pelo Juízo.
No prazo de 03 dias, deverão as partes fornecer seu endereço eletrônico e de seu procurador para encaminhamento do link de acesso à reunião.
Saliento que compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020.
Cite-se e intime-se o polo réu, sendo que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias.
Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3.
Em caso de ausência de autocomposição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC de Barra Bonita/SP, arbitro os honorários do conciliador/mediador no valor de 01 (uma) hora do Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração constante da Resolução de nº 809/2019 do Egrégio TJSP, que deverão ser suportados pelas partes em frações iguais (os dados bancários serão informados na data da audiência, nos termos dos artigos 19 e 59 da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC), observada eventual gratuidade deferida.
A concessão do benefício à justiça gratuita a uma das partes não exclui a outra da obrigação de pagamento da remuneração do conciliador/mediador, exceto se também requerer o mencionado benefício e comprovar a hipossuficiência de recursos, o que deverá ser feito na própria audiência.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 00:14
Expedição de Carta.
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26/08/2023 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:20
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/10/2023 10:15:00, 1ª Vara.
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17/08/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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