TJSP - 1032226-90.2022.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032226-90.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Nicolas Munhoz de Castilho Lopes - Banco do Brasil S/A - - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - 1.
Inicialmente, tornem-se sem efeito a petição e os documentos de fls. 95/139, posto que protocolados em duplicidade. 2.
No mais, certifique a serventia a tempestividade da contestação apresentada às fls. 308/314. 3.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, regularize o autor sua representação processual, pois a procuração de fl. 07 foi outorgada por terceiro estranho à lide. 4.
No mesmo prazo, sob pena de revelia, regularize a requerida CRESSEM a sua representação processual, posto que a procuração de fl. 315 não se encontra assinada pelo seu outorgante. 5.
O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º).
Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda.
Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 6.
Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo.
Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 7.
Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado.
Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA DE ANDRADE AMBRÓSIO MOREIRA (OAB 416432/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP), EDUARDO ANTUNES DE MOURA (OAB 71301/SP), ANA FLAVIA DOS SANTOS (OAB 460256/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JULIANA FALARARA SAEZ (OAB 201949/SP) -
20/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:05
Audiência Realizada Inexitosa
-
15/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/03/2025 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 04:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 12:14
Reativação de Processo Suspenso
-
08/08/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:18
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
15/02/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 13:42
Mantida a Decisão Anterior
-
12/12/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
12/12/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 23:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 23:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2023.
-
29/09/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/08/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 15:25
Ato ordinatório - Impugnação à Gratuidade
-
27/06/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2023 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 19:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/03/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2023.
-
30/01/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2022 09:19
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 09:19
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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