TJSP - 1010890-70.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010890-70.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Pedro Fineza - Patricia Nalin de Lucena - Diante do exposto, e em conformidade com o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação e confirmo a tutela de urgência concedida, para imitir definitivamente o autor, Felipe Pedro Fineza, na posse do imóvel descrito na inicial, localizado na Rua Álvaro Alvim, nº 57, apartamento 52, em Santos/SP.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Ademais, revogo o bloqueio da matrícula nº 96.701 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, conforme solicitado pelo autor, por já estar na posse do imóvel, e determino que a presente decisão sirva como ofício para este fim.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: SUELI MARIA SERRETTE (OAB 198870/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP), ALEXANDRE DE ARAUJO SILVA (OAB 466394/SP) -
04/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:55
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 01:51
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:44
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:35
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:29
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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