TJSP - 0000307-31.2025.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:24
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:44
Expedição de Carta.
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04/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000307-31.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AZZA TELECOM SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S/A - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Revogo a tutela de urgência.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto nº 373/2023).
Se nada mais requerido, arquive-se.
P.I.C. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193426/SP) -
28/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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01/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 04:26
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:15
Expedição de Carta.
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03/04/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 06:36
Juntada de Certidão
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07/03/2025 06:35
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:27
Expedição de Carta.
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06/03/2025 08:25
Expedição de Carta.
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05/03/2025 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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