TJSP - 1024982-35.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 07:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/11/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 06:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Renato Mateus Peres (OAB 193953/SP) Processo 1024982-35.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariana Garcia Lopes Arena - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR I) a inexistência de relação jurídica entre as partes, em especial aquela relacionada à conta corrente de nº 55.212-7, agência 2815-0, e; II) a inexigibilidade de fatura de cartão de crédito, em 27/05/2022, no valor de R$ 3.698,54; empréstimos bancários de operações de nº 108998774, em data de 09/05/2022, no valor de R$ 21.686,64; operação 109533451, em data de 17/05/2022, no valor de R$ 23.429,76; operação 109926289, em data de 24/05/2022, no valor de R$ 11.970,96; operação 110073536, em data de 25/05/2022, no valor de R$ 12.236,16; operação 110133488, em data de 27/05/2022, no valor de R$ 269,04, confirmando a tutela de urgência de fls. 62/63; CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 à parte autora a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde data do evento danoso (junho de 2022).
Pela sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Transitada a presente em julgado, e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:42
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2023 20:55
Conclusos para despacho
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18/07/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 08:03
Juntada de Petição de Réplica
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26/10/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2022 14:18
Expedição de Carta.
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18/07/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2022 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 16:31
Conclusos para decisão
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04/07/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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