TJSP - 1019294-67.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:58
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 21:51
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 00:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 00:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:41
Expedição de Carta.
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22/09/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Campos Pinto de Siqueira (OAB 127809/SP) Processo 1019294-67.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Atria Veículos Ltda. - Fls. 110: Diga a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. 01 - Em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem prejuízo, bem como diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado nº. 35 da ENFAM., a qual somente será (re)designada mediante pedido expresso de ambas as partes. 02 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 03 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 04 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 05 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 06 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 07 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 08 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 09 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:39
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/11/2023 10:00:00, 3ª Vara Cível.
-
31/07/2023 00:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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