TJSP - 0000178-47.2025.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000178-47.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1001122-08.2020.8.26.0268) (processo principal 1001122-08.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf ("fundo") - Recebo os embargos de declaração de f. 181/185, por tempestivos, conforme certidão de f. 186.
No entanto, o caso é de rejeição, diante do caráter infringente, o que não se admite.
Com efeito, não há se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro por não corresponder a solução à pretendida pelo litigante inconformado.
Os embargos de declaração se prestam apenas a esclarecer, se existentes, omissões ou contradições no julgado, e não a adequar a decisão ao entendimento do embargante, conforme já se decidiu (STJ, 1ª Turma, EdclAgREsp 10.270-DF, Rel.
Min.
Pedro Acioli, j.28.08.1991, DJU 23.09.1991, p,13067). É válido mencionar,
por outro lado, que decidiu o STJ que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu (AREsp nº 883522, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe).
Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada.
Intime-se. - ADV: JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP) -
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 08:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 17:03
Expedição de Carta.
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17/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:56
Apensado ao processo
-
23/01/2025 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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