TJSP - 1006550-87.2025.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006550-87.2025.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Teresa Maria Prerez -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual e da tramitação prioritária.
Anote-se.
Primeiramente, determino à requerente a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para fins de inclusão do proprietário registral do imóvel no polo passivo da demanda e informar os confrontantes, todos com a respectiva qualificação, bem como deverá corrigir o cadastro processual com a inclusão de tais indivíduos, no mesmo prazo e sob as penas da lei.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf De emenda deverá ainda constar o valor venal do imóvel, comprovando-se documentalmente, em atendimento ao disposto no art. 292 do CPC, não havendo que se falar na atribuição de valor genérico à causa.
Int. - ADV: WELINTON JOSUE DE OLIVEIRA (OAB 480417/SP) -
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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