TJSP - 0003217-34.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003217-34.2025.8.26.0565 (processo principal 1008989-29.2023.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Durvalino Rocha -
Vistos.
Intime-se a parte executada, por publicação, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia apontada na exordial, acrescida de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, sob pena de, não o fazendo, incidirem multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, previstos no artigo 523, §1ª, do NCPC, bem como de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem a integral satisfação do crédito da parte credora.
Fica o(a) devedor(a) cientificado(a) que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes art. 525 do NCPC.
Não havendo pagamento voluntário, recolha o exequente (se o caso) as taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.438/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, para pesquisas junto aos Sistemas Informatizados à disposição do Juízo.
Após certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, se requerido, e mediante o recolhimento das respectivas taxas, fica autorizada a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
Por fim, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte executada providenciar o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, respeitando o mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs UFESP/2024 = R$ 37,02 - Guia DARE-SP cód. 230-6), sob pena de inscrição (Lei Estadual nº 11.608/03 artigo 4.º inciso III).
Int. - ADV: ADILSON FURTADO DE ALMEIDA (OAB 336395/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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