TJSP - 0007624-67.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007624-67.2025.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Wagna Soares Souza Lima - Nos termos do Provimento nº 2753/2024, deverá a parte autora anexar as seguintes peças, caso não se encontrem presentes no momento de interposição do presente incidente: (x) Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo Juízo de origem; (x) Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x) Decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição de valores incontroversos; (x) certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; (x) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; (x) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; (x) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque desta verba; (x) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; (x) comprovante de regularidade do CPF junto à Receita Federal; Considerando que houve a prévia análise acerca do correto Preenchimento dos valores homologados.Nos termos do Comunicado nº 66/2024 do E.
Tribunal de Justiça e, considerando as determinações contidas na ata de inspeção do C.
Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ-PP nº 0000790-71.2024.2.00.0000), manifeste-se a Fazenda Pública acerca da expedição do ofício requisitório, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: WAGNA SOARES SOUZA LIMA (OAB 214416/MG) -
04/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:36
Indeferido o pedido
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03/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:25
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007624-67.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Rosa Maria Ribeiro Camerini -
Vistos.
Indefiro o presente incidente.
Nos termos do artigo 2º da Portaria nº 9.622/2018, os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor (o valor dos honorários sucumbenciais do(a) I.
Patrono(a) deverá ser requisitado em apartado).
A data base preenchida no termo de declaração não confere com a da conta homologada.
Posto isto, deverão os exequentes providenciar a interposição de novo incidente.
Arquivem-se.
Intime-se. - ADV: WAGNA SOARES SOUZA LIMA (OAB 214416/MG)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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