TJSP - 0007144-49.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007144-49.2023.8.26.0477 (processo principal 1021910-27.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Enseada - Fls. 43: Tendo em vista a informação de satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução em cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, determino o desbloqueio dos valores, requisitando-se via Sisbajud, da(s) conta(s) bancária(s) da parte executada, em sua integralidade, retornando automaticamente às contas, dispensando-se o levantamento por MLE.
Aguarde-se a devida resposta ao protocolo enviado ao Banco Central sob comando efetuado de desbloqueio via Sisbajud por este Juízo.
Nos termos do artigo 1098, parágrafo 5º, das NSCGJ e artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, incumbe a parte executada o recolhimento das custas finais, estas fixadas em 1% (um por cento) do valor da execução, posto que a presente execução/cumprimento de sentença foi ajuizada antes da alteração pela Lei 17.785/2023.
Desta forma, providencie a serventia o cálculo das custas a serem recolhidas, certificando-se.
Após, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, intime-se a parte executada, por carta, para providenciar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, anote-se a extinção ao sistema SAJ/PG5, com as devidas cautelas de praxe.
Oportunamente arquivem-se os autos.
Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins.
Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Custas na forma da lei.
PRI. - ADV: FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 22:44
Conclusos para despacho
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22/08/2025 22:44
Conclusos para despacho
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22/08/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 23:26
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 23:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 20:46
Bloqueio/penhora on line
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08/12/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 08:58
Ato ordinatório
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24/11/2023 22:34
Suspensão do Prazo
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13/10/2023 22:23
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 11:34
Expedição de Carta.
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18/09/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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