TJSP - 1012093-80.2025.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012093-80.2025.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Oswaldo Kiyoshi Nakanishi - - Geni Kiyomi Nakanishi Haragushiku - - Milton Tatsuo Nakanishi - - Rute Junko Nakanishi Toffanelli - - Satie Miriam Nakanishi Tanegava -
Vistos.
Trata-se de pedido de Alvará formulado por Oswaldo Kiyoshi Nakanishi e outros, pretendendo o levantamento de valores existentes em conta bancária de titularidade de seu genitor Tioshin Nakanishi, falecido em 06 de dezembro de 2012 (certidão de fls. 07).
O autor da herança era casado com Kiyoko Nakanishi, falecida em 09 de maio de 2025 (certidão de óbito de fls. 09) e deixou os herdeiros filhos Oswaldo Kiyoshi Nakanishi (fls. 15), casado pelo regime da comunhão parcial de bens (certidão de fls. 17) com Luciene Marta Pires (fls. 16), Geni Kiyomi Nakanishi Haragushiku (fls. 20), casada pelo regime da comunhão universal de bens (certidão de fls. 22) com Osvaldo Hideo Haragushiku, Milton Tatsuo Nakanishi (fls. 25), casado pelo regime da comunhão parcial de bens (certidão de fls. 27) com Marina Emiko Kuamoto (fls. 28), Rute Junko Nakanishi Toffanelli (fls. 30), casada pelo regime da comunhão parcial de bens (certidão de fls. 32) com Rosecleber Tofanel (fls. 34/35) e Satie Miriam Nakanishi Tanegava (fls. 40), casada pelo regime da comunhão parcial de bens (certidão de fls. 43) com Fumio Tanegava (fls. 42).
Encartaram-se aos autos os seguintes documentos: certidão de inexistência de dependentes do falecido (fls. 44/45) e extratos da conta bancária de sua titularidade (fls. 57/63). É o breve relatório.
Debruçando-se sobre os documentos de fls. 58/63 verifica-se que o valor deixado pelo de cujus ultrapassa a quantia de 500 OTN's prevista no artigo 2º da Lei 6.858/80.
Assim, não há como albergar a pretensão de expedição de alvará no caso dos autos.
Nesse sentido a atual jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alvará judicial.
Insurgência contra decisão indeferiu o pedido de levantamento de valores existentes em contas bancárias do falecido, acima de 500 OTN.
Descabimento.
Valor que supera o limite legal para alvará judicial.
Hipótese que não se enquadra entre aquelas previstas pela Lei nº 6.858/1980.
Decisão mantida.
Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2023337-81.2023.8.26.0000, Rel.
Des.
Pastorelo Kfouri, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 22/02/2023).
ALVARÁ JUDICIAL.
Processo extinto, por inadequação da via eleita.
Insurgência recursal.
Impossibilidade.
Quantia depositada em conta bancária do falecido que supera o valor de 500 OTN, afastando a exceção legal à necessidade de arrolamento ou inventário.
Exegese do art. 666, do CPC, e art. 2º, da Lei 6.858/80.
Exceção legal que não pode ser interpretada extensivamente.
Sentença mantida.
RECURSO IMPROVIDO (Apelação Cível nº 1007888-13.2021.8.26.0278, Rel.
Des.
Wilson Lisboa Ribeiro, 9ª Câmara de Direito Privado;, j. 11/10/2022).
Assim, emendem os autores a inicial, para instauração do competente processo de inventário (ou arrolamento sumário), no prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento, juntando: a) certidão negativa federal - DRF do falecido, que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.Br; b) certidões atualizadas de nascimento ou casamento (de acordo com o estado civil) do "de cujus" e dos requerentes.
A fim de agilizar a identificação da emenda no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais, recomenda-se aos i.
Advogados subscritores da inicial o cadastro dela na categoria Petições Diversas, tipo de petição 8431 - Emenda à inicial, pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS FARIA (OAB 331825/SP), GUILHERME DOS SANTOS FARIA (OAB 331825/SP), ARISTIDES BARBOSA FARIA (OAB 86473/SP), GUILHERME DOS SANTOS FARIA (OAB 331825/SP), GUILHERME DOS SANTOS FARIA (OAB 331825/SP), GUILHERME DOS SANTOS FARIA (OAB 331825/SP), ARISTIDES BARBOSA FARIA (OAB 86473/SP), ARISTIDES BARBOSA FARIA (OAB 86473/SP), ARISTIDES BARBOSA FARIA (OAB 86473/SP), ARISTIDES BARBOSA FARIA (OAB 86473/SP) -
04/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 15:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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