TJSP - 1021282-37.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Barbosa de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:59
Prazo
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26/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021282-37.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelada: Claudia Martins Moreira - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATOS DE CONSUMO.
BANCÁRIOS.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
SEGURO PRESTAMISTA.
RÉU NÃO COMPROVOU QUE A AUTORA TEVE A OPÇÃO DE ESCOLHA DA SEGURADORA.
CONFIGURADA A VENDA CASADA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL OBJETIVANDO A REFORMA DE SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL PARA DECLARAR A ABUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA E CONDENAR A INSTITUIÇÃO RÉ À RESTITUIÇÃO DO VALOR COBRADO, DE FORMA SIMPLES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ ABUSIVIDADE NO TOCANTE À CLÁUSULA QUE PREVÊ A CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
SEGURO PRESTAMISTA.
VENDA CASADA.
NÃO COMPROVADA A LIBERDADE DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR.
SEGURADORA PREVIAMENTE IMPOSTA.IV.
DISPOSITIVO4.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. _________ DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: REGIMENTO INTERNO DO TJSP, ART. 252.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 972; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1026568-23.2023.8.26.0554.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Luara Lory de Almeida (OAB: 416806/SP) - Sala 702 - 7º andar -
22/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 09:02
Acórdão registrado
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22/08/2025 08:58
Julgado virtualmente
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19/08/2025 14:32
Julgamento Virtual Iniciado
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23/07/2024 00:00
Publicado em
-
22/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/07/2024 12:59
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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18/07/2024 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/07/2024 12:37
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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15/07/2024 00:00
Publicado em
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12/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Publicado em
-
01/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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01/07/2024 10:24
Processo Cadastrado
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28/06/2024 12:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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