TJSP - 1035270-49.2024.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035270-49.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cassia Maria Dias Real - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos. 1) "Iniciada a fase de cumprimento de sentença, e tendo o executado efetuado o pagamento voluntário do débito, sem que sequer tenha sido iniciado qualquer ato executório da sentença, não há que se falar em pagamento da taxa judiciária determinada no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003" (TJSP/Apelação Cível 0009964-71.2018.8.26.0071).
O entendimento acima só se aplica se o credor não formou incidente de cumprimento de sentença, ou seja, se após a sentença o devedor, nos próprios autos da fase de conhecimento comprovou a satisfação do julgado.
Eis os fundamentos para deixar de determinar o recolhimento. 2) Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a quitação da obrigação, DECLARO EXTINTO este cumprimento de sentença dos autos da ação ajuizada por Cassia Maria Dias Real em face de Sul América Seguradora de Saúde S.A., com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, para que produza efeito (art. 925, CPC/15). 3) Libere-se o valor em favor da parte credora, expedindo-se MLE, observando-se o formulário apresentado às fls. 300. 4) Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta sentença, e após providências quanto à taxa judiciária (item 1, se o caso), arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: GILBERTO LACHTER GREIBER (OAB 296779/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
25/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
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22/07/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 09:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 11:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/02/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 04:41
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:01
Expedição de Carta.
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13/12/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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25/11/2024 04:13
Juntada de Certidão
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23/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:51
Expedição de Carta.
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09/11/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 10:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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