TJSP - 0500941-92.2008.8.26.0136
1ª instância - Vara do Setor das Execucoes Fiscais de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0500941-92.2008.8.26.0136 (136.01.2008.500941) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marisa Bertoni - 1.
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.
A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2.
Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 3.
Decorrido o prazo acima (30 dias), ficam as partes automaticamente intimadas do último ato, despacho, decisão ou sentença, proferidos nos autos antes da digitalização, cujo prazo para eventual manifestação ou recurso, inicia-se imediatamente após o prazo acima especificado, independentemente de nova intimação. 4.
Conforme orientações do Juízo, é autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: OZEIAS ALVES DE SOUZA (OAB 309882/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:13
Ato ordinatório
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27/06/2025 01:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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02/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
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21/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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31/03/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 13:18
Embargos Infringentes Não-acolhidos
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22/06/2022 11:16
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 10:39
Juntada de Petição de Embargos infringentes
-
10/06/2022 14:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
30/05/2022 09:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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14/03/2019 14:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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15/10/2018 13:17
Juntada de Outros documentos
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28/06/2018 10:37
Recebidos os autos do Advogado
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06/06/2018 09:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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24/07/2017 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
24/07/2017 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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24/07/2017 15:23
Transferência de Processo - Saída
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10/03/2016 10:56
Decisão
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14/08/2014 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2014 14:25
Recebidos os autos do Advogado
-
23/07/2014 18:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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07/05/2014 14:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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04/11/2011 00:00
Sentença Proferida
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25/01/2010 16:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2010 00:00
Sentença Proferida
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13/01/2009 10:04
Recebimento de Carga
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12/01/2009 14:55
Carga à Vara Interna
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29/12/2008 17:57
Distribuído por sorteio
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29/12/2008 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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