TJSP - 1017498-61.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 05:13
Não confirmada a citação eletrônica
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017498-61.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Lunardelli - Nº de Ordem: 2025/001317
Vistos.
Por ora, fica dispensada a designação de audiência de conciliação, considerando (i) a pequena estrutura de conciliadores a disposição do juízo, (ii) a extensa pauta para as audiências de conciliação já designadas anteriormente, (iii) os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), e (iv) a observação cotidiana de que a referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultados proveitosos para as partes e para o bom andamento do processo.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
A citação deverá ocorrer por meio de Portal Eletrônico.
Anoto que a realização da audiência pode ocorrer a posteriori, se houver recíproco interesse das partes; caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação (sem prejuízo de eventual contato direto entre os advogados).
Int. - ADV: MARCELO LENGRUBER OLIVEIRA (OAB 520622/SP) -
08/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 06:16
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 06:16
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 22:24
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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