TJSP - 4011717-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:10
Conclusos para decisão
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09/09/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4011717-58.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: SUZANA ALVES SOUZA CAMPOSADVOGADO(A): ROSEMARY CARVALHO DE JESUS (OAB BA075081) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No prazo de emenda, promova a embargante a retificação do valor da causa, o qual deve corresponder ao valor da ação de execução, que constitui o benefício econômico que será obtido em caso de eventual procedência dos embargos.
No mesmo prazo, para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove a parte embargante o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), mediante juntada: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de que está apresentando extratos de todas as contas de sua titularidade; f) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a indicação. Na ausência de apresentação de algum dos documentos elencados, desacompanhada de justificativa, se dará o indeferimento do pedido da benesse. Alternativamente, no mesmo prazo, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais, mediante pagamento de guia gerada diretamente pelo sistema eproc, sob pena de cancelamento (CPC, art. 290).
Int. Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema Eproc, conforme as opções disponibilizadas na plataforma.
A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “emenda à inicial”, “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual.
Demais conforme orientações em TJSP + EPROC. -
29/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 10:47
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL29CIV02 para CENTRAL29CIV01)
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28/08/2025 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL38CIV02 para CENTRAL29CIV02)
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21/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:12
Despacho
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15/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:49
Link para pagamento - Guia: 26659, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26156&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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15/08/2025 11:49
Juntada - Guia Gerada - SUZANA ALVES SOUZA CAMPOS - Guia 26659 - R$ 185,10
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15/08/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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