TJSP - 0043941-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043941-20.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1107238-86.2022.8.26.0100) (processo principal 1107238-86.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espaço Shenmem Soluções Em Estetica e Terapias Alternativas Ltda - Companhia Brasileira de Distribuição -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o devedor, pelo DJEN, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). 7) Taxa judiciária recolhida, guia inutilizada.
Intimem-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), KATHLEEN KHRISLLY OLIVEIRA SOUZA (OAB 420407/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP) -
04/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:35
Apensado ao processo
-
03/09/2025 08:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054477-35.2016.8.26.0053
Natanel Nunes da Silva
Chefe do Posto Fiscal Avancado 10 Se da ...
Advogado: Natanael Nunes da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2017 13:47
Processo nº 0000317-62.2025.8.26.0053
Oswaldo Francisco Costa Filho
Secretario de Seguranca Publica do Estad...
Advogado: Luciano Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 14:25
Processo nº 0016388-09.2021.8.26.0562
Interlloyd Reparos de Containers LTDA.
Marcelo da Fonseca Lima
Advogado: Marcelo da Fonseca Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2017 14:05
Processo nº 1009103-44.2025.8.26.0032
Joao Batista Alves Correa
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 10:03
Processo nº 0069770-57.2012.8.26.0100
Banif Banco Internacional do Funchal (Br...
Warmac Empreendim., Particip. e Constr. ...
Advogado: Alexandre Honore Marie Thiollier Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2012 16:53