TJSP - 1503682-93.2025.8.26.0362
1ª instância - Criminal de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503682-93.2025.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON SILVA SANTOS -
Vistos. 1) Da denúncia ofertada: Notifique(m)-se o(s) acusado(s) ANDERSON SILVA SANTOS, deprecando se necessário, para apresentação de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nas peças poderão ser aduzidas as defesas previstas no art. 55 da Lei nº 11.343/2006, bem como as matérias enumeradas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Estando o(a) acusado(a) preso(a), providencie a serventia a solicitação de patrono(s) dativo(s) para atuar(em) na(s) defesa(s), o(s) qual(is) fica(m) desde logo nomeado(s), com deferimento de vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, caso não seja(m) constituído(s) defensor(es).
Fica(m) o(a)(s) denunciado(a)(s) advertido(a)(s) de que em estando ou vindo a responder o processo-crime em liberdade, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias por apresentação de declarações escritas Cobrem-se a vinda dos laudos, caso ainda não estejam juntados aos autos.
Ao Delegado de Polícia: Solicita-se a remessa dos laudos faltantes.
A(o) Senhor(a) Oficial de Justiça: Sirva o presente despacho por mandado, para notificação do(a) ré(u). 2) Da representação formulada pela Autoridade Policial: Representa a d.
Autoridade Policial pela autorização judicial para ter acesso ao conteúdo do aparelho telefônico apreendido por ocasião da prisão em flagrante delito, visando a colheita de maiores elementos.
O Ministério Público se manifestou à fl. 50, concordando com o pleito.
Decido.
O eventual deferimento da diligência requerida poderá causar tumulto processual, diante da complexidade do ato.
Ademais, a análise e degravação de informações eventualmente contidas no aparelho de telefonia celular apreendido poderá sobrestar o feito, causando demora desnecessária à instrução processual, vez que versa sobre réu preso.
Todavia, nada obsta que a autoridade policial, caso assim entenda, instaure inquérito policial próprio e lá realize a investigação e represente pelo acesso ao conteúdo do aparelho celular, podendo, inclusive, caso existam elementos relacionados ao fato descrito pela denúncia, oficiar com o teor das informações obtidas.
Evidentemente, caso as informações colhidas não digam respeito ao específico caso descrito pela denúncia, a Autoridade Policial prosseguirá com as investigações e não afetará o andamento do presente feito.
Isto posto, ao menos para este momento, INDEFIRO o pedido da quebra de sigilo telefônico.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP) -
08/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
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04/09/2025 21:04
Conclusos para despacho
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04/09/2025 20:36
Evoluída a classe de 280 para 300
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04/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Denúncia
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02/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 21:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:49
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
29/08/2025 13:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 01:49:23, Vara Criminal.
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29/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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