TJSP - 1030991-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030991-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raphael Franklin dos Santos Teixeira -
Vistos.
Não se trata de situação de indeferimento da inicial nos estritos termos do art. 330 do diploma processual que justifique a citação do réu para contrarrazões (art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil), mas sim de mero cancelamento de distribuição.
A decisão que determina o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, ostenta natureza administrativa, em muito diversa da prestação jurisdicional veiculada por sentença em sentido estrito (EREsp 959.304/ES, Rel.
Ministro Ari Pargendler, julgado em 01.09.2010), razão pela qual não há fundamento à abertura de prazo para contrarrazões no presente caso.
Cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita.
Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior.
Certificado, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/07/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:30
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 08:15
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
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08/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/03/2025 08:08
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 19:40
Determinada a distribuição do feito
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11/03/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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