TJSP - 4005304-84.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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26/08/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005304-84.2025.8.26.0114/SP AUTOR: VANESSA CAVALARO DINIZADVOGADO(A): FELIPE CLAUDINO CANNARELLA (OAB SP161967)AUTOR: JANSSEN GALHARDO GASPARI DIASADVOGADO(A): FELIPE CLAUDINO CANNARELLA (OAB SP161967) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - instruir adequadamente o pedido de restituição com o comprovante de desembolso, identificando, devidamente, o pagador ou titular do cartão (valor de R$ 486,74).
Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade do requerente para o pleito de restituição e, se for caso, adequar o polo ativo ou desistir do pedido. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
25/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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