TJSP - 4000366-43.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4000366-43.2025.8.26.0115/SP AUTOR: ELCIA KEILA COSTA DE QUEIROZADVOGADO(A): BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB SP268590) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De proêmio e a despeito do expresso requerimento da parte autora para que lhe sejam concedidas as benesses da gratuidade de justiça, determino que a mesma efetue a regularização das custas e despesas de ingresso, junto ao sistema Eproc, mediante as gerações das respectivas guias de recolhimento, a partir do botão "Custas", disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo que tais guias servirão para que, ao término deste processo, possam ser calculadas as custas finais a serem suportadas pela parte sucumbente.
Sem prejuizo, providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos em que seguem: 1.
Instrua a peça inicial com comprovante de endereço atualizado e em seu próprio nome.
Caso haja cônjuge, emende no sentido de incluí-lo no polo ativo, com a respectiva procuração e documentos pessoais.
Caso a parte autora seja viúva e a posse foi exercida durante o casamento, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo. 2.
Esclareça qual a localização do imóvel, bem como o registro (matrícula ou transcrição) objeto do litígio. 3.
Apresente a matrícula atualizada do imóvel, expedida há menos de 30 (trinta) dias. 4.
Demonstre documentalmente se é, ou não, proprietária de outro bem imóvel, seja urbano ou rural. 5.
Instrua a petição com memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo.
Caso não possua ou não tenha condições para providenciar tais documentos, manifeste-se se concorda com a perícia antecipada. 6.
Traga aos autos fotografias (internas e externas) do imóvel e suas imediações, com explicações e indicações. 7.
Inclua no polo passivo os titulares de domínio, os confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes indicados no Registro de Imóveis), confrontantes de fato e antecessores na posse e eventuais ocupantes do imóvel usucapiendo. 7.1.
Se uma dessas pessoas for falecida, traga certidão que comprove a existência de inventário ou arrolamento, bem como indique o inventariante.
Se o inventário ainda não foi aberto, indique todos os herdeiros, com qualificações e endereços completos. 7.2.
Caso haja anuência do titular de domínio ou confrontante, a citação poderá ser dispensada se a parte autora trouxer aos autos a declaração de anuência com firma reconhecida. 8.
Instrua a petição com certidão do distribuidor cível, com prazo de 20 anos (retroativo à data do ajuizamento da ação), em nome da parte autora e dos titulares de domínio. 8.1.
No tocante ao titular de domínio, caso haja alguma ação referente à posse ou à propriedade, despejo ou inventário/arrolamento, trazer certidão de objeto e pé. 8.2.
Caso a parte autora requeira que o tempo dos antecessores sejam computados com o seu, na forma do artigo 1.243, do Código Civil, traga certidão do distribuidor cível em nome destes também. 9.
Corrija o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor venal ou ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo. 9.1.
Traga aos autos carnê do I.P.T.U. referente ao ano de distribuição desta ação ou informação da Prefeitura. 10.
Quanto à gratuidade da justiça, apresente: a) As cópias dos seus 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal, abrangendo todas as suas fontes pagadoras; b) As cópias integrais de suas 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física; c) As cópias das 03 (três) últimas faturas de todos os seus cartões de crédito, bem como dos 03 (três) últimos meses dos extratos de todas as contas correntes de sua titularidade, presentes no extrato “registrato” do Bacen, com a vinda dele, também, aos autos.
Alternativamente, a parte autora deverá recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito.
Para tanto, estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Uma vez cumpridas todas as exigências acima elencadas, intime-se o Sr.
Oficial de Registro de Imóveis para que informe, sob o ponto de vista registrário, se há óbice à pretensão da parte autora, bem como se o imóvel usucapiendo encontra boa descrição nos documentos juntados com a inicial.
Int. -
28/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:35
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 4
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28/08/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 22:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELCIA KEILA COSTA DE QUEIROZ. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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