TJSP - 1001520-86.2025.8.26.0297
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001520-86.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrido: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO DO RÉU - RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE CONTAS NA PLATAFORMA WHATSAPP BUSINESS - RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA - TEORIA FINALISTA MITIGADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
BLOQUEIO ARBITRÁRIO DAS CONTAS.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR QUE DISPENDEU TEMPO E ESFORÇO PARA TENTAR RESOLVER ADMINISTRATIVAMENTE O PROBLEMA, SEM SUCESSO, O QUE CONFIGURA PREJUÍZO EXISTENCIAL E JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O BLOQUEIO INJUSTIFICADO COMPROMETEU O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO AUTOR, VIOLANDO SEU DIREITO À COMUNICAÇÃO E À DIGNIDADE.
COMPENSAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.000,00 FIXADA DENTRO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE.
SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E SÓLIDOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 11:01
Prazo
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27/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:10
Julgado Virtualmente
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23/08/2025 16:11
Julgamento Virtual Iniciado
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02/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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10/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:59
Distribuído por competência exclusiva
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09/06/2025 10:19
Processo Cadastrado
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05/06/2025 10:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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